Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 25 de Abril de 1991

Ratifica concessão do Serviço de Loteria do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o nº 226.195-61,

DECRETA:

Artigo único. Fica ratificada a concessão do Serviço de Loteria do Estado de Mato Grosso, feita pelo respectivo Govêrno a firma Sociedade de Importação, Representações, Organizações Mato-grossenses "Sirom" Ltda. nos têrmos da escritura de 29 de novembro de 1960 lavrada nas notas do Cartório do 4º Ofício da Comarca de Cuiabá do Estado de Mato Grosso - Tabeliã Rita Generosa Müller Pereira da Silva.

Brasília, 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1961

*