Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991.

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Altera a constituição prevista no art 3º do Decreto nº 50837, de 23 junho de 1961, que criou o GEIMA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida a Constituição do Grupo Executivo da Indústria de Material Aeronáutico (GEIMA), criado pelo Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961, modificado pelo de nº 51.139, de 4 de agôsto de 1961, com o seguinte órgão da Administração Pública: Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) - um representante e seu respectivo suplente.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Clovis M. Travassos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1961

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