Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona, em Salvador, Estado da Bahia, necessários ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias neles existentes, adjacentes à Base Aérea de Salvador com a área total de 415.694.2040m², de propriedade do Espólio de Ludgero Avelino de Melo (66.196,10m²), Irmandade do Santíssimo Sacramento de Santo Amaro do Ipitanga (279.970,3360m²) e Geraldo Souza (69.527.7680m²), ou seus herdeiros ou sucessôres, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº 2.575-61, do qual constam a planta dos terrenos e laudo de avaliação.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação da pista do aeroporto de Salvador.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 12 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Clovis M. Travassos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1961

*