Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.

 

Revoga o Decreto n° 51.059, de 26 de julho de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, e considerando decisões do Poder Judiciário sôbre a matéria,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.059, de 26 de julho de 1961, que cassou a autorização para funcionamento do Jockey Club de Canoas, com sede no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, sendo considerados insubsistentes todos os atos baixados com fundamento no art. 2º do Decreto ora revogado.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1961

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