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Presidência
da República |
DECRETO No 24, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961.
Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991. |
Acrescenta disposição transitória ao Regulamento para as Capitanias de Portos. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961, para o fim de acrescentar-lhe o seguinte artigo:
"Art. 35. Serão mantidos em suas atuais funções sem prejuízo para as respectivas carreiras e até o término previsto para a sua permanência em comissão fora da sede, os Delegados e Agentes de Capitanias de Portos que, por ocasião da entrada em vigor dêste Regulamento, possuírem postos superiores aos especificados nos seus artigos 21 e 22".
Art. 2º Êste decreto tem a sua vigência a partir da data de entrada em vigor do Decreto nº 50.059 de 25 de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 11 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Angelo Nolasco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1961
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