Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 16, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961.

 

Dispõe sobre a Delegação do Brasil em Genebra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto número 34.208, de 13 de outubro de 1953, combinado com o artigo 60, do Decreto nº 1 de 21 de setembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º O Chefe da Delegação do Brasil em Genebra terá a função e a representação de Embaixador.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 50.607, de 17 de maio de 1961, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 6 de outubro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Francisco Clementino de San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1961

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