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Presidência da República |
DECRETO No 3.601, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 3.707, de 2000 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art.
1o do Decreto no 3.140, de 16 de
agosto de 1999.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o
Decreto no 3.478, de 22 de maio de 2000.
Brasília, 18 de setembro de 2000; 179o da
Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.9.2000