Presidência
da República |
DECRETO No 3.162, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura celebraram, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997, um Acordo sobre Serviços Aéreos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 44, de 23 de junho de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de julho de 1999, nos termos de seu Artigo 20;
D E C R E T A :
Art. 1o O Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe LampreiaOs Atos a que se refere este Decreto estão publicados no Diário Oficial da União de 3.9.99.