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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.162, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

     Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura celebraram, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997, um Acordo sobre Serviços Aéreos;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 44, de 23 de junho de 1999;

     Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de julho de 1999, nos termos de seu Artigo 20;

     D E C R E T A :

     Art. 1o  O Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Os Atos a que se refere este Decreto estão publicados no Diário Oficial da União de 3.9.99.

 

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