DECRETO Nº 2.762, DE 31 DE AGOSTO DE 1998 .
Dispõe sobre a renegociação de obrigações financeiras relativas à liquidação de Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Para efeito da renegociação de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.692-26, de 30 de julho de 1998, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1998
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