Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.171, DE 5 DE MARÇO DE 1997.

Altera os arts. 1º e 2º do Decreto Nº 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................

I - .............................................................

.................................................................

g) da Justiça;

h) da Agricultura e do Abastecimento;

.................................................................

III - Presidentes das seguintes instituições:

a) Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

b) Confederação Nacional da Indústria - CNI;

c) Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC.

..............................................................

Art. 2º ....................................................

...............................................................

§ 1º O Plenário reunir-se-á três vezes por ano, a cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar, estando presentes pelo menos sete de seus membros.

............................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1997