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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.932, DE 17 DE JUNHO DE 1996.

Revoga o Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

      Art. 1° Ficam revogados o Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985.

      Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1996