Presidência
da República |
DECRETO No 96.847, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Renova concessão outorgada à Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo. |
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1988