Presidência
da República |
DECRETO Nº 95.648, DE 18 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo
Decreto nº 3.998, de 5.11.2001 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Art. 1° Acrescenta-se ao artigo 15 do Decreto n° 71.848, de
16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de
novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças
Armadas, o parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 15. ...............................................................................
Parágrafo único. O Ministro do Exército poderá estabelecer outras Organizações Militares não previstas neste artigo, a serem consideradas para fins de Comando, Chefia ou Direção, bem como de arregimentação".
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 19.1.1988