Presidência
da República |
DECRETO No 94.414, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por
10 (dez) anos, a partir de 3 de setembro de 1985, a concessão da Fundação
Cultural Planalto de Passo Fundo, outorgada através do
Decreto nº 56.289, de 17 de março de 1965, para explorar, na cidade de Passo
Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1987