Presidência
da República |
DECRETO No 89.631, DE 8 DE MAIO DE 1984.
Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas. |
DECRETA:
Art 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº 74.048, de 13 de maio de 1974. (Vide Decreto de 17.7.2000) Entidade: RÁDIO SÃO ROQUE LTDA. Cidade: Faxinal do Soturno Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 73, de 23 de janeiro de 1946. (Vide Decreto de 1.10.2001) Entidade: RÁDIO DIFUSORA VALE DO PARAÍBA LTDA. Cidade: Barra do Piraí Unidade da Federação: Rio de Janeiro. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 361, de 27 de maio de 1958. (Vide Decreto de 6.12.2000) Entidade: RÁDIO FEDERAL LTDA. Cidade: Niterói Unidade da Federação: Rio de Janeiro. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 758, de 19 de agosto de 1946. (Vide Decreto de 26.3.2001) Entidade: RÁDIO TRÊS RIOS LTDA. Cidade: Três Rios Unidade da Federação: Rio de Janeiro. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 323, de 12 de maio de 1958. Entidade: RÁDIO MAUÁ DO RIO DE JANEIRO LTDA. Cidade: São João do Meriti Unidade da Federação: Rio de Janeiro. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 255, de 04 de maio de 1960. (Vide Decreto de 20.8.1998) Entidade: RÁDIO MEDIANEIRA LTDA. Cidade: Santa Maria Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF, 08 de maio de 1984; 163º da Independência 96º da República. JOÃO FIGUEIREDOEste texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1984