Presidência
da República |
DECRETO Nº 80.381, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.
Renova concessão pelo Decreto no
96.007, de 1988 Transferida pelo Decreto no 97.495, de 1989 Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Outorga concessão à Rádio Difusora de Jataí Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás. |
DECRETA: Art 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Jataí Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1977