Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.798, DE 31 DE JULHO DE 2003.
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, caput, da Constituição, e nos
termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de
26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo Administrativo no
53640.000062/2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto no 96.545, de 22
de agosto de 1988, à Rádio Santana Ltda., para explorar na cidade de Santana, Estado da
Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 2º A
perempção somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional,
nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de
julho de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2003