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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.798, DE 31 DE JULHO DE 2003.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo Administrativo no 53640.000062/2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto no 96.545, de 22 de agosto de 1988, à Rádio Santana Ltda., para explorar na cidade de Santana, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

        Art. 2º  A perempção somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2003