Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.605, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003.
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, cargos em comissão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória no 103, de
1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de
fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2003
ANEXO
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
CRIAÇÃO (a) |
EXTINÇÃO (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 6 |
6,15 |
2 |
12,30 |
- |
- |
DAS 5 |
5,16 |
1 |
5,16 |
- |
- |
DAS 4 |
3,98 |
6 |
23,88 |
- |
- |
DAS 3 |
1,28 |
9 |
11,52 |
- |
- |
DAS 1 |
1,00 |
- |
- |
3 |
3,00 |
FG-1 |
0,20 |
- |
- |
101 |
20,20 |
FG-2 |
0,15 |
- |
- |
97 |
14,55 |
FG-3 |
0,12 |
- |
- |
126 |
15,12 |
TOTAL |
18 |
52,86 |
327 |
52,87 |
|
Saldo (a-b) |
- |
- |
-309 |
-0,01 |