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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.417, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.

(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002)
Texto para impressão
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, criados nos termos do art. 25 da Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002, assim distribuídos: dois DAS 102.4; dois DAS 102.2; e três DAS 102.1.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.2002

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES P/ A CASA CIVIL-PR

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 102.4

3,08

2

6,16

DAS 102.2

1,11

2

2,22

DAS 102.1

1,00

3

3,00

TOTAL

7

11,38