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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.704, DE 3 DE AGOSTO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 2.779, de 1998

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

 DECRETA:

 Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, quinze cargos em comissão, criados pela Medida Provisória nº 1.689-2, de 29 de julho de 1998, sendo um de Natureza Especial e quatorze do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS 101.6, cinco DAS 101.4, um DAS 102.4, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

 Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 3 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1998

Anexo I

Remanejamento de Cargos

CÓDIGO

DAS-UNIT.

DO MARE P/ CASA MILITAR/PR

   

QTDE.

VALOR TOTAL
NE  

1

 

DAS 101.6 6,52 2 13,04
DAS 101.4 3,08 5 15,40
       
DAS 102.4 3,08 1 3,08
DAS 102.2 1,11 4 4,44
DAS 102.1 1,00 2 2,00
TOTAL   15 37,96

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6 6,52 2 13,04
DAS 101.4 3,08 5 15,40
DAS 102.5 4,94 1 4,94
DAS 102.4 3,08 3 9,24
DAS 102.3 1,24 2 2,48
DAS 102.2 1,11 6 6,66
DAS 102.1 1,00 3 3,00

 TOTAL

 22  54,76