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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.116, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e patrocínios em favor de projetos culturais e incentivos à atividade audiovisual.

(Publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2018, Seção 1)

RETIFICAÇÃO

Ná página 477, 1ª coluna na epígrafe, onde se lê:

Decreto nº 2.216, de 08 de janeiro de 1997.

leia-se :

Decreto nº 2.116, de 08 de janeiro de 1997. 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1997