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Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.116, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e patrocínios em favor de projetos culturais e incentivos à atividade audiovisual. |
(Publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2018, Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Ná página 477, 1ª coluna na epígrafe, onde se lê:
Decreto nº 2.216, de 08 de janeiro de 1997.
leia-se :
Decreto nº 2.116, de 08 de janeiro de 1997.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1997