Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.971, DE 30 DE JULHO DE 1996.

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas alocados ao Ministério da Educação e do Desporto, pelo Decreto nº 1.891, de 2 de maio de 1996: três DAS 101.4, um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, oito DAS 101.1, quatro FG-1, duas FG-2 e uma FG-3.

    Parágrafo único. Aos cargos e à função remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.891, de 1996.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1996