Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.938, DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.227, de 1997 |
Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos n° 1.214, de 8 de agosto de 1994, e n° 1.571, de 25 de julho de 1995. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei n° 6.288, de 11 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por mais doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos nº 1.214, de 8 de agosto de 1994, e n° 1.571, de 25 de julho de 1995.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1996