Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.977, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Usina Termoelétrica de Alegrete. |
Art. 1° Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, a USINA TERMOELÉTRICA DE ALEGRETE, assim como os bens e instalações a ela vinculados, de propriedade da União.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1996