Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.892, DE 2 DE MAIO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 10.557, de 2020 |
Revoga a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, no âmbito do GATT, para uma quota de trigo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT),
DECRETA:
Art. 1° Fica revogada a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, na âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), para uma quota tarifária global mínima de 750.000 t. métricas anuais de trigo com casca (conjunta dos ex nas posições NBM 10.01.10.0000 e 10.01.90.0100), constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulga a Ata Final, que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1996 e retificado em 6.5.1996
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