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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.414, DE 8 DE MARÇO DE 1995.

Altera dispositivos do Decreto nº 41.639, de 31 de maio de 1957, que cria, no Ministério da Aeronáutica, a Medalha-Prêmio Força Aérea Brasileira.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º O art. 1º e o caput do art. 2º do Decreto nº 41.639, de 31 de maio de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, a Medalha-Prêmio "Força Aérea Brasileira", para galardoar os militares e funcionários civis da Aeronáutica que hajam ou que venham a se destinguir por estudos sobre temas tecnico-profissionais ou por criações técnicas, operacionais ou sociais para o Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A cunhagem da Medalha-Prêmio Força Aérea Brasileira será feita em tombac dourado, em forma circular, com 35mm de diâmetro, de acordo com o desenho em anexo,e obedecerá às seguintes características permanentes:

............................................................"

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1996

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