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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.060, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Vincula o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS ao Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VI do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4°, § 1°, e 154 do Decreto­Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, autarquia criada pelo art. 3° da Lei n° 6.439, de 1° de setembro de 1977, passa a vincular­se ao Ministério da Saúde.

Art. 2° Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social, adotarão as providências necessárias à efetivação do disposto no artigo anterior, especialmente no que concerne à gestão financeira, orçamentária e patrimonial.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Seigo Tsuzuki
Jáder Fontenelle Barbalho

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990