Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.036, DE 5 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Revoga o Decreto n.° 97 977, de 18 de julho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PAIOL", também conhecido como "PORTO DO PAIOL", situado nos Municípios de Caxias e Parnarama, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto n° 97.977, de 18 de julho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PAIOL", também conhecido como "PORTO DO PAIOL", situado nos Municípios de Caxias e Parnarama, no Estado do Maranhão.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990