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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 299, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pilade Rebuá, no Estado de Mato Grosso do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º e 32, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Pilade Rebuá, localizada no Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com superfície de 208,3702ha (duzentos e oito hectares, trinta e sete ares e dois centiares) e perímetro de 8.467,13m (oito mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e treze centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco MM-1 (um) de coordenadas geográficas 20º14'44"S e 56º21'59"WGr., cravado na margem da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e nas divisas do perímetro urbano, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 93º17'09" e distância de 342,314 metros confrontando-se com a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, até atingir o Marco MM-2 (dois) de coordenadas geográficas 20º14'45"S e 56º21'47"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute verdadeiro de 84º31'45" e distância de 102,718 metros, confrontando-se com a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, até atingir o Marco MM-3 (três) de coordenadas geográficas 20º14'44"S e 56º21'44"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute verdadeiro de 54º07'15" e distância de 146,515 metros, confrontando-se com a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, até atingir o Marco MM-4 (quatro) de coordenadas geográficas 20º14'42"S e 56º21'40"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 37º16'24" e distância de 55,145 metros confrontando-se com a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, até atingir o Marco MM-5 (cinco), cravado na margem da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e margem da Rodovia Federal BR-262, de coordenadas geográficas 20º14'40"S e 56º21'38"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 130º02'34" e distância de 1.030,724 metros, confrontando-se com a Rodovia Federal BR-262, até atingir o Marco MM-6 (seis) de coordenadas geográficas 20º15'02"S e 56º21'11"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 136º33'05" e distância de 22,121 metros confrontando-se com a Rodovia Federal BR-262, até atingir o Marco MM-7 (sete) de coordenadas geográficas 20º15'02"S e 56º21'11"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 138º43'02" e distância de 67,689 metros, confrontando-se com a Rodovia Federal BR-262, até atingir o Marco MM-8 (oito), cravado na margem da Rodovia Federal BR-262 e margem da estrada de acesso à Aldeia Indígena Pilade Rebuá, de coordenadas geográficas 20º15'04"S e 56º21'09". Leste: Do marco anteriormente descrito, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro 273º04'29" e distância de 65,703 metros, atravessando-se a estrada de acesso à área e o corredor público, até atingir o Marco MM-9 (nove) de coordenadas geográficas 20º15'04"S e 56º21'11"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste com azimute verdadeiro de 204º15'50" e distância de 293,613 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-10 (dez) de coordenadas geográficas 20º15'12"S e 56º21'16"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute verdadeiro de 205º23'52" e distância de 405,790 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-11 (onze), cravado na margem do corredor público e margem da estrada municipal de acesso a Miranda-Aquidauana, de coordenadas geográficas 20º15'24"S e 56º21'21"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute verdadeiro de 202º17'13" e distância de 33,770 metros, atravessando-se a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-12 (doze) cravado na margem da estrada municipal Miranda-Aquidauana e nas divisas da Chácara Xanadu de Ivan Paz Bossai, de coordenadas geográficas 20º15'25"S e 56º21'22"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute verdadeiro de 205º02'47" e distância de 7,020 metros, confrontando-se com a Chácara Xanadu de Ivan Paz Bossai, até atingir o Marco MM-13 (treze) de coordenadas geográficas 20º15'26"S e 56º21'22"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute verdadeiro de 237º21'56" e distância de 11,230 metros confrontando-se com a Chácara Xanadu de Ivan Paz Bossai, até atingir o Marco MM-14 (quatorze) de coordenadas geográficas 20º15'26"S e 56º21'22"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 172º10'59" e distância de 353,842 metros, confrontando-se com a Chácara Xanadu de Ivan Paz Bossai, até atingir o Marco MM-15 (quinze), nas divisas da Chácara Xanadu de Ivan Paz Bossai e divisas da Chácara Vista Alegre de Venina Martins, de coordenadas geográficas 20º15'37"S e 56º21'21"WGr. Sul: Do marco anteriormente descrito, seguindo na direção sudoeste, com azimute verdadeiro de 249º05'43" e distância de 1.270,859, confrontando-se com a Chácara Vista Alegre de Venina Martins, até atingir o Marco MM-16 (dezesseis), cravado nas divisas da Chácara Vista Alegre de Venina Martins e na margem da estrada municipal Miranda Aquidauana de coordenadas geográficas 20º15'52"S e 56º22'02"WGr. Oeste: Do marco anteriormente descrito, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 339º25'31" e distância de 279,441 metros, confrontando-se com a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-17 (dezessete) de coordenadas geográficas 20º15'44"S e 56º22'05"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 339º57'54" e distância de 650,780 metros, confrontando-se com a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-18 (dezoito) de coordenadas geográficas 20º15'24"S e 56º22'13"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 345º09'03" e distância de 78,783 metros, confrontando-se com a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-19 (dezenove) de coordenadas geográficas 20º15'21"S e 56º22'13"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 349º48'12" e distância de 172,344 metros, confrontando-se com a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-20 (vinte), cravado nas margens e no cruzamento das estradas municipais Miranda-Aquidauana, de coordenadas geográficas 20º15'16"S e 56º22'15"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute verdadeiro de 71º00'19" e distância de 147,379 metros, atravessando-se a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-21 (vinte e um), cravado na margem da estrada municipal Miranda-Aquidauana e nas divisas da Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues, de coordenadas geográficas 20º15'14"S e 56º22'10"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute verdadeiro de 72º43'49" e distância de 237,175 metros, confrontando-se com a Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues, até atingir o Marco MM-22 (vinte e dois) de coordenadas geográficas 20º15'12"S e 56º22'02"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 133º08'36" e distância de 74,007 metros, confrontando-se com a Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues, até atingir o Marco MM-23 (vinte e três), cravado nas divisas da Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues e na margem da estrada municipal Miranda-Aquidauana, de coordenadas geográficas 20º15'13"S e 56º22'00"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 93º04'43" e distância de 435,251 metros confrontando-se entre si a Chácara São Francisco e a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-24 (vinte e quatro), cravado na margem da estrada municipal Miranda-Aquidauana, nas divisas da Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues e nas divisas da Aldeia Indígena Pilade Rebuá, de coordenadas geográficas 20º15'14"S e 56º21'45"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute verdadeiro de 3º36'28" e distância de 623,992 metros, confrontando-se com a Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues até atingir o Marco MM-25 (vinte e cinco), cravado nas divisas da Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues e na margem do corredor público, de coordenadas geográficas 20º14'54"S e 56º21'44"WGr., deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 102º19'07" e distância de 9,928 metros, confrontando-se com corredor público e atravessando-se a estrada de acesso à área, até atingir o Marco MM-26 (vinte e seis), cravado nas divisas de terras municipais ocupadas por Júlio de Leon Paraná, de coordenadas geográficas 20º14'54"S e 56º21'44"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 123º47'10" e distância de 293,129 metros, confrontando-se com terras municipais ocupadas por Júlio de Leon Paraná, até atingir o Marco MM-27 (vinte e sete) de coordenadas geográficas 20º14'59"S e 56º21'35"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 102º13'13" e distância de 161,449 metros, confrontando-se com terras municipais ocupadas por Júlio de Leon Paraná, até atingir o Marco MM-28 (vinte e oito), cravado nas divisas de terras municipais ocupadas por Júlio de Leon Paraná e na margem do corredor público, de coordenadas geográficas 20º15'00"S e 56º21'30"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 320º33'46" e distância de 52,675 metros, atravessando-se o corredor público, até atingir o Marco MM-29 (vinte e nove), cravado na margem do corredor público e nas divisas da Aldeia Indígena Pilade Rebuá, de coordenadas geográficas 20º14'59"S e 56º21'31"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 302º59'27" e distância de 193,406 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-30 (trinta) de coordenadas geográficas 20º14'56"S e 56º21'37"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 296º17'55" e distância de 184,027 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-31 (trinta e um) de coordenadas geográficas 20º14'53"S e 56º21'42"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 273º14'28" e distância de 382,500 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-32 (trinta e dois) de coordenadas geográficas 20º14'52"S e 56º21'55''WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 301º22'45" e distância de 21,625 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-33 (trinta e três) de coordenadas geográficas 20º14'52"S e 56º21'56"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 315º19'54" e distância de 70,013 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-34 (trinta e quatro), cravado na margem esquerda do Córrego Villas Boas de coordenadas geográficas 20º14'50"S e 56º21'58"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 349º07'05" e distância de 194,178 metros, atravessando-se o Córrego Villas Boas e confrontando-se com o perímetro urbano, até atingir o Marco MM-1 (um), marco inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991