Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.870, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Marinha, crédito
suplementar no valor de Cr$777.250.000,00 (setecentos e setenta e sete milhões,
duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes
de operações de crédito firmadas entre a União e os Bancos Societe Nationale
Industrielle Aerospatiele, Lloyds Bank International-LTD, DG Bank, Aerospatiale
SNI e Banque Paribas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990