Presidência
da República |
DECRETO No 99.792, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1° e 2°, da Lei n° 8.097, de 23 de novembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos Órgãos do Poder
Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de
Cr$788.919.000,00 (setecentos e oitenta e oito milhões, novecentos e dezenove
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) em favor do Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região (MA), crédito especial no valor de Cr$11.600.000,00 (onze
milhões, seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
III deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas nos Anexos II e IV deste decreto, no montante especificado.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1990