Presidência
da República |
DECRETO No 99.434, DE 31 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.014730/8971,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Escola Técnica Federal do Pará,
autarquia criada nos termos da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959,
alterada pelo DecretoLei n° 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a
organizar e mantercursos de nível superior de ensino, observado o disposto no
DecretoLei n° 547, de 18 de abril de 1969.
Art. 2° A Escola Técnica Federal do Pará,
submetida ao regime jurídico previsto no art. 4° da Lei n° 5.540, de 28 de
novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de
acordo com a legislação em vigor.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990