Presidência
da República |
DECRETO No 99.017, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.001026/86-12 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade
Vitoriana de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Vitoriana de Ensino
Superior, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990