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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.853, DE 22 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

(Vide Decreto nº 68.922, de 1971)

(Vide Decreto de 30.7.1992)

(Vide Decreto nº 12.383, de 2025)

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA a FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de l963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo nº 29104.000444/88,

DECRETA:

Art. 1° Fica a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA de Estado da Educação e Cultura autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO TV MINAS-CULTURAL E EDUCATIVA, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990