Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.792, DE 4 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1990:  

Corpo da Armada

 

Almirantes-de-Esquadra ............................................................................

5

Vice-Almirantes .........................................................................................

16

 

 

Contra-Almirantes .....................................................................................

28

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................

184

 

 

Capitães-de-Fragata ..................................................................................

391

 

 

Capitães-de-Corveta .................................................................................

532

 

 

Capitães-Tenentes.....................................................................................

690

 

 

Primeiros-Tenentes...................................................................................

395

 

 

Segundos-Tenentes...................................................................................

300

 

 

Corpo de Fuzileiros Navais

Almirante-de-Esquadra .............................................................................

 

1

 

 

Vice-Almirantes.........................................................................................

2

 

 

Contra-Almirantes......................................................................................

4

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................

47

 

 

Capitães-de-Fragata ..................................................................................

85

 

 

Capitães-de-Corveta .................................................................................

125

 

 

Capitães-Tenentes ....................................................................................

160

 

 

Primeiros-Tenentes ...................................................................................

142

 

 

Segundos-Tenentes ...................................................................................

80

 

 

Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Vice-Almirante ..........................................................................................

 

1

 

 

Contra-Almirantes......................................................................................

3

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra .........................................................................

25

 

 

Capitães-de-Fragata ..................................................................................

55

 

 

Capitães-de-Corveta .................................................................................

80

 

 

Capitães-Tenentes.....................................................................................

150

 

 

Primeiros-Tenentes ...................................................................................

70

 

 

Corpo de Intendentes da Marinha

Vice-Almirante ..........................................................................................

 

1

 

 

Contra-Almirantes .....................................................................................

4

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................

47

 

 

Capitães-de-Fragata .................................................................................

106

 

 

Capitães-de-Corveta .................................................................................

163

 

 

Capitães-Tenentes ....................................................................................

215

 

 

Primeiros-Tenentes ...................................................................................

174

 

 

Segundos-Tenentes ..................................................................................

100

 

 

Corpo de Saúde da Marinha

Quadro de Médicos

Vice-Almirante ...........................................................................................

 

 

1

 

 

Contra-Almirantes .....................................................................................

4

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................

30

 

 

Capitães-de-Fragata ..................................................................................

65

 

 

Capitães-de-Corveta...................................................................................

95

 

 

Capitães-Tenentes.....................................................................................

140

 

 

Primeiros-Tenentes ...................................................................................

125

 

 

Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra .........................................................................

 

6

 

 

Capitães-de-Fragata ..................................................................................

20

 

 

Capitães-de-Corveta..................................................................................

51

 

 

Capitães-Tenentes.....................................................................................

77

 

 

Primeiros-Tenentes....................................................................................

55

 

 

Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................................................................

 

3

 

 

Capitães-de-Fragata...................................................................................

6

 

 

Capitães-de-Corveta...................................................................................

24

 

 

Capitães-Tenentes.....................................................................................

35

 

 

Primeiros-Tenentes.....................................................................................

30

 

 

Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra .........................................................................

 

 

3

 

 

Capitães-de-Fragata...................................................................................

12

 

 

Capitães-de-Corveta...................................................................................

60

 

 

Capitães-Tenentes......................................................................................

145

 

 

Primeiros-Tenentes.....................................................................................

100

 

 

Segundos-Tenentes....................................................................................

100

 

 

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo

de Fuzileiros Navais

Capitão-de-Mar-e-Guerra...........................................................................

 

 

1

 

 

Capitães-de-Fragata ..................................................................................

4

 

 

Capitães-de-Corveta ..................................................................................

23

 

 

Capitães-Tenentes......................................................................................

40

 

 

Primeiros-Tenentes.....................................................................................

47

 

 

Segundos-Tenentes ...................................................................................

50

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1990