Presidência
da República |
DECRETO No 98.792, DE 4 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1990. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1990:
Corpo da Armada |
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Almirantes-de-Esquadra ............................................................................ |
5 |
Vice-Almirantes ......................................................................................... |
16 |
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Contra-Almirantes ..................................................................................... |
28 |
|
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................................... |
184 |
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|
Capitães-de-Fragata .................................................................................. |
391 |
|
|
Capitães-de-Corveta ................................................................................. |
532 |
|
|
Capitães-Tenentes..................................................................................... |
690 |
|
|
Primeiros-Tenentes................................................................................... |
395 |
|
|
Segundos-Tenentes................................................................................... |
300 |
|
|
Corpo de Fuzileiros Navais Almirante-de-Esquadra ............................................................................. |
1 |
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|
Vice-Almirantes......................................................................................... |
2 |
|
|
Contra-Almirantes...................................................................................... |
4 |
|
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................................... |
47 |
|
|
Capitães-de-Fragata .................................................................................. |
85 |
|
|
Capitães-de-Corveta ................................................................................. |
125 |
|
|
Capitães-Tenentes .................................................................................... |
160 |
|
|
Primeiros-Tenentes ................................................................................... |
142 |
|
|
Segundos-Tenentes ................................................................................... |
80 |
|
|
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Vice-Almirante .......................................................................................... |
1 |
|
|
Contra-Almirantes...................................................................................... |
3 |
|
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................................................................... |
25 |
|
|
Capitães-de-Fragata .................................................................................. |
55 |
|
|
Capitães-de-Corveta ................................................................................. |
80 |
|
|
Capitães-Tenentes..................................................................................... |
150 |
|
|
Primeiros-Tenentes ................................................................................... |
70 |
|
|
Corpo de Intendentes da Marinha Vice-Almirante .......................................................................................... |
1 |
|
|
Contra-Almirantes ..................................................................................... |
4 |
|
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................................... |
47 |
|
|
Capitães-de-Fragata ................................................................................. |
106 |
|
|
Capitães-de-Corveta ................................................................................. |
163 |
|
|
Capitães-Tenentes .................................................................................... |
215 |
|
|
Primeiros-Tenentes ................................................................................... |
174 |
|
|
Segundos-Tenentes .................................................................................. |
100 |
|
|
Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos Vice-Almirante ........................................................................................... |
1 |
|
|
Contra-Almirantes ..................................................................................... |
4 |
|
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................ |
30 |
|
|
Capitães-de-Fragata .................................................................................. |
65 |
|
|
Capitães-de-Corveta................................................................................... |
95 |
|
|
Capitães-Tenentes..................................................................................... |
140 |
|
|
Primeiros-Tenentes ................................................................................... |
125 |
|
|
Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................................................................... |
6 |
|
|
Capitães-de-Fragata .................................................................................. |
20 |
|
|
Capitães-de-Corveta.................................................................................. |
51 |
|
|
Capitães-Tenentes..................................................................................... |
77 |
|
|
Primeiros-Tenentes.................................................................................... |
55 |
|
|
Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................... |
3 |
|
|
Capitães-de-Fragata................................................................................... |
6 |
|
|
Capitães-de-Corveta................................................................................... |
24 |
|
|
Capitães-Tenentes..................................................................................... |
35 |
|
|
Primeiros-Tenentes..................................................................................... |
30 |
|
|
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................................................................... |
3 |
|
|
Capitães-de-Fragata................................................................................... |
12 |
|
|
Capitães-de-Corveta................................................................................... |
60 |
|
|
Capitães-Tenentes...................................................................................... |
145 |
|
|
Primeiros-Tenentes..................................................................................... |
100 |
|
|
Segundos-Tenentes.................................................................................... |
100 |
|
|
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitão-de-Mar-e-Guerra........................................................................... |
1 |
|
|
Capitães-de-Fragata .................................................................................. |
4 |
|
|
Capitães-de-Corveta .................................................................................. |
23 |
|
|
Capitães-Tenentes...................................................................................... |
40 |
|
|
Primeiros-Tenentes..................................................................................... |
47 |
|
|
Segundos-Tenentes ................................................................................... |
50 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1990