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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.765, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no montante de NCz$ 3.327.877.700,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Ficam abertos a Encargos Financeiros da União - Recursos Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos suplementares no montante de NCz$ 1.786.395.000,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Ficam abertos a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos especiais no montante de NCz$ 1.541.482.700,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto neste Decreto são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida na Lei n° 7.981, de 27 de dezembro de 1989.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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