Presidência
da República |
DECRETO No 98.727, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.948, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito especial no valor de NCz$
742.752.535,00 (setecentos e quarenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e
dois mil, quinhentos e trinta e cinco cruzados novos), em favor do Fundo
Aeronáutico, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes, Recursos de Convênios com Órgãos
Federais Tesouro e Outras Fontes e Recursos de Convênios com Órgãos não
Federais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989