Presidência
da República |
DECRETO No 98.722, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 287.400.322,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989 e no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 7.941, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 287.400.322,00 {duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos mil, trezentos e vinte e dois cruzados novos) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no quadro Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 12.1.1990