Presidência
da República |
DECRETO No 98.655, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 96.620, de 31 de
agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
..............................................................................................
XVIII - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
..............................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma
Denys
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989