Presidência
da República |
DECRETO No 98.639, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro
de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de NCz$
40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados novos) e, em favor da Universidade
Federal de Roraima, o crédito especial de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e II deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989