Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.629, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Outorga concessão a RAIMUNDO ANSELMO LIMA MORORÓ E CIA. LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, aprovado pelo Decreto n° 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto n° 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.004235/89 (Edital n° 54/89),

DECRETA:

Art. 1 ° Fica outorgada concessão à RAIMUNDO ANSELMO LIMA MORORÓ E CIA. LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989