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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.621, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Varginha, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n.° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.°, letra "f", do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.° 27100.001425/89-88.

DECRETA:

Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.244,07m² (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Varginha, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2.° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.° 15.681, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.° 27100.001425/89-88 e delimitada pelo perímetro assim descrito:

tem início no Ponto A, localizado a 134,00 metros de interseção dos prolongamentos dos alinhamentos das guias este da Estrada da Varginha e norte da Estrada Municipal, medidos por este, deflete à esquerda e segue com o rumo MW 35°09'18", na distância de 2,20 metros; daí segue com o mesmo rumo, na distância de 45,15 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 54°02'42", na distância de 3,32 metros, até o Ponto C; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 33°10'18", na distância de 4,90 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 54°43'42", na distância de 81,64 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 35°16'18", na distância de 51,24 metros, até o Ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 56°35'42", na distância de 66,46 metros, até o Ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 51°40'42", na distância de 18,83 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3° Fica autorizada a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 20 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no ... de 21.12.1989

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