Presidência
da República |
DECRETO No 98.593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o
que consta do Processo nº 27100.002508/89-49,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à ELETRAM - Eletricidade da
Amazônia Ltda., com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização
para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços
públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto
nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus
regulamentos .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989