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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.559, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, o crédito especial de NCz$ 16.300.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.905, de 5 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, o crédito especial NCz$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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