Presidência
da República |
DECRETO No 98.552, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23027.000939/86-89 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do plano de
curso de Formação de Executivos, habilitação em Comércio, a ser ministrado pela
Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, mantida pela
Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989