Presidência
da República |
DECRETO No 98.541, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.852, de 23 de
outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Serviço da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda - Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCz$
84.957.500,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil e
quinhentos cruzados novos) de conformidade com a programação indicada no ANEXO I
deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989