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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.541, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 84.957.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Serviço da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCz$ 84.957.500,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzados novos) de conformidade com a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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