Presidência
da República |
DECRETO No 98.454, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 7.880, de 16 de
novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor de diversos Órgãos, o crédito
suplementar no valor de NCz$ 25.020.768.371,00 (vinte e cinco bilhões, vinte
milhões, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e um cruzados
novos) para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto, que
observa a seguinte distribuição dos valores.
Órgão
Valor em Ncz$ 1,00
* Câmara dos Deputados 519.928.000
*Senado Federal 350.767.900
*Tribunal de Contas da União 105.070.000
*Supremo Tribunal Federal 24.508.000
*Superior Tribunal de Justiça 58.312.800
*Justiça Militar 47.544.000
*Justiça Eleitoral 143.779.000
*Justiça do Trabalho 942.621.000
*Justiça Federal de 1ª Instância
215.295.500
*Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
73.448.000
*Presidência da República 744.805.600
*Gabinete da Presidência 95.199.242
*Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional
129.212.561
*Serviço Nacional de Informações
81.135.114
*Secretaria de Planejamento e Coordenação
413.286.351
*Consultoria-Geral da República
1.450.350
*Estado Maior das Forças Armadas 24.521.982
*Ministério da Aeronáutica 1.230.821.200
*Ministério da Agricultura 895.271.300
*Ministério das Comunicações 34.663.000
*Ministério da Educação 4.200.000.000
*Ministério do Exército 2.042.251.400
*Ministério da Fazenda 979.773.200
*Ministério do Interior 515.082.400
*Ministério da Justiça 209.859.600
*Ministério da Marinha 1.271.558.400
*Ministério das Minas e Energia
68.411.700
*Ministério da Previdência e Assistência
Social 21.000.000
*Ministério das Relações Exteriores
212.481.500
*Ministério da Saúde 892.000.000
*Ministério do Trabalho 252.250.000
*Ministério dos Transportes
1.050.000.000
*Encargos Gerais da União 214.103.400
*Transferências a Estados, Distrito Federal
e Municípios 1.534.568.000
*Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
531.370.000
*Governo do Distrito Federal - Recursos sob
Supervisão da SEPLAN/PR 1.003.198.000
*Ministério do Desenvolvimento da Indústria
e do Comércio 218.948.555
*Encargos Previdenciários da União
5.754.811.300
*Ministério da Cultura 90.000.000
*Ministério Público da União 106.833.616
Art. 2º Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, o crédito especial no
valor de NCz$ 211.680.000,00 (duzentos e onze milhões, seiscentos e oitenta mil
cruzados novos) para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto nos artigos anteriores decorrerão de excesso de arrecadação dos
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 19.614.885.000,00
(dezenove bilhões, seiscentos e quatorze milhões e oitocentos e oitenta e cinco
mil cruzados novos), e da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, no valor de
NCz$ 5.617.563.371,00 (cinco bilhões, seiscentos e dezessete milhões, quinhentos
e sessenta e três mil, trezentos e setenta e um cruzados novos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1989 e
retificado no DOU de 27.12.1989