Presidência
da República |
DECRETO No 98.451, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição
e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de
1980, combinado com o artigo 1°, inciso III, da Lei n° 7.763, de 27 de abril de
1989,
DECRETA:
Art. 1° O Efetivo de Oficiais da Força Aérea
Brasileira, para o ano de 1989, constante do inciso I, do artigo 1° do Decreto
n° 97.624, de 10 de abril de 1989, fica aumentado em 5 (cinco) Capitães no
Quadro de Oficiais Especialistas em Avião.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 29 de novembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1989 e
republicado no DOU de 6.12.1989