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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.427, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército - Fundo do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 158.392.143,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei nº 7.867, de 07 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 158.392.143,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, trezentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e três cruzados novos), em favor do Ministério do Exército - Fundo do Exército, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 108.450.432,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e trinta e dois cruzados novos) e incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores no valor de NCz$ 49.941.711,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e onze cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

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