Presidência
da República |
DECRETO No 98.405, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação LatinoAmericana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu80, assinaram, a 30 de dezembro de 1988, em Montevidéu, o Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1),
DECRETA:
Art. 1º - O Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive no tocante à sua vigência.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1989
Download para anexos
- Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/1980, subscrito ente a Argentina e o Brasil (Acordo nº 1)
- Anexo 1 - Universo de bens de capital com aprofundamento (artigo 5º., letra a)
- Anexo 2 - Universo de bens alimentícios não aprofundáveis (artigo 5º., letra b)
- Anexo 3 - Universo de bens da indústria automotriz com aprofundamento (artigo 5º., letra c)
- Anexo 4 - Produtos excluídos do aprofundamento a que se referem os artigos 3º e 4º (artigo 5º., letra d)
- Anexo 5 - Preferências deixadas sem efeito consoante disposto no artigo 7º
- Anexo 6 - Ajustamentos de correação NALADI-NADI e NALADI-tab
- Anexo 7 - Produtos excluídos da desgravação a que se refere o artigo 6º (Argentina)
- Produtos excluídos da desgravação a que se refere o artigo 6º (Brasil)
- Consolidação das preferências outorgadas (artigo 9º) Argentina
- Consolidação das preferências outorgadas (artigo 9º) Brasil